Cristiano Ronaldo foi punido nesta segunda-feira pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por ter deixado a concentração da seleção portuguesa durante a última Data Fifa. O capitão luso terá de pagar uma multa de 255 euros, cerca de R$ 1.446, e cumprirá suspensão de 30 dias - uma sanção que, na prática, não terá qualquer efeito sobre sua presença em campo.
Uma punição sem consequência prática
O Conselho de Disciplina da FPF, em sua Secção Não Profissional, julgou procedente a acusação contra o atacante e aplicou a sanção prevista no artigo 160.º do regulamento disciplinar da entidade. A decisão classifica a infração como cometida "a título doloso", ou seja, de forma intencional. Apesar da linguagem formal e do rigor jurídico do texto, o impacto real da punição é mínimo: a contagem dos 30 dias começou em 30 de setembro, data em que Ronaldo deixou a concentração, e a seleção de Jorge Jesus só volta a entrar em campo nos dias 14 e 17 de novembro, quando o prazo da suspensão já estará encerrado.
Valor da multa chama atenção nas redes
O que mais repercutiu entre torcedores e internautas não foi a suspensão, mas o valor simbólico da multa. Levando em conta que a Forbes aponta Cristiano Ronaldo como o atleta mais bem pago do mundo, com ganhos anuais estimados em R$ 1,5 bilhão - sendo R$ 1,175 bilhão proveniente do contrato com o Al-Nassr e outros R$ 325 milhões de acordos publicitários -, os 255 euros da multa viraram motivo de piada nas redes sociais. A desproporção entre a renda do jogador e o valor da sanção alimentou memes e comentários irônicos, reforçando a percepção de que, para atletas desse patamar financeiro, multas disciplinares tradicionais perdem força como instrumento de dissuasão.
O texto oficial da Federação
Em nota, o Conselho de Disciplina da FPF detalhou os termos da decisão: "Nestes termos e com os fundamentos expostos, o Conselho de Disciplina - Secção Não Profissional - da Federação Portuguesa de Futebol decide, nos presentes autos, julgar totalmente procedente a acusação e, em consequência, condenar o Arguido Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro pela prática, por uma vez e a título doloso, da infração disciplinar prevista e sancionada pelo n.º 1 do artigo 160.º do RDFPF, aplicando-lhe, em consequência, a sanção de suspensão por 30 (trinta) dias e, acessoriamente, a sanção de multa que se fixa em 2,5 UC, ou seja, € 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco euros)".
O que vem pela frente
Com a suspensão expirando antes dos próximos compromissos de Portugal, Ronaldo deve estar disponível normalmente para os jogos de novembro sob o comando de Jorge Jesus. O episódio, no entanto, reabre o debate sobre a eficácia das sanções disciplinares aplicadas a astros de alcance financeiro global, num momento em que a seleção portuguesa segue na briga por vaga em competições internacionais e depende fortemente do rendimento do seu capitão histórico.